O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, sancionou a Lei nº 3495, de 07 de maio de 2020, que estabelece medidas de contenção da disseminação do novo coronavírus.
De acordo com o decreto, de 11 a 15 de maio de 2020 – podendo ser prorrogado até o dia 22 de maio – é vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas dentro do Município de Niterói.
Haverá exceções de deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, bem como para ida a estabelecimentos autorizados a funcionar.
O descumprimento da lei implicará sanção de multa administrativa no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), que poderá ser dobrada na hipótese de reincidência, sem prejuízo da responsabilização penal correlata. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde para aplicação em leitos públicos de pacientes graves da Covid-19.
Diante disso, fica autorizada à Guarda Municipal de Niterói, no exercício do seu poder de polícia, a fiscalização e a aplicação das referidas sanções.