O descumprimento da medida prevê advertência, em uma primeira punição, e pagamento de multa de R$ 5 mil, caso o infrator seja reincidente.

O prefeito Eduardo Paes sancionou a lei que proíbe as denominações “elevador social” e “elevador de serviço” nos elevadores dos prédios privados da cidade do Rio de Janeiro, com a exceção daqueles que são usados para transporte de carga. A medida foi publicada no Diário Oficial do município.
O texto da lei afirma que o objetivo é coibir qualquer forma de discriminação e proporcionar dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados.
O descumprimento da medida prevê advertência, em uma primeira punição, e pagamento de multa de R$ 5 mil, caso o infrator seja reincidente.
Uma lei de 2003 já vedava qualquer tipo de discriminação no acesso aos elevadores existentes no Município do Rio de Janeiro.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a citada lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação, contudo independente desta regulamentação é importante destacar que a mesma, a nosso sentir, não possui a prerrogativa de revogar as normas de uso internas dos Condomínios, de acordo com as características e necessidades de organização e preservação dos ambientes. Portanto, permanece possível, por exemplo, direcionar as mudanças para determinado elevador, que só não poderá ser chamado “de serviço”. Talvez a identificação elevador 1 e 2 possa ser adequada para nortear melhor a forma de utilização.
Fonte: G1 e Abadi
1 Comment
Um verdadeiro absurdo. Então o prefeito deveria se encarregar de cobrir as avarias decorrentes do mau uso e/ou do uso indevido dos elevadores sociais que possuem espelho e revestimentos diferenciados e caros. Um critério completamente invertido da democracia. Um desastre, retrato do país em que vivemos!