Dentro de um condomínio, muitas são as razões que podem gerar polêmicas entre os vizinhos e, entre elas, são campeãs nos temas de discussões as vagas de garagem. Por isso, para te ajudar a manter a harmonia entre os condôminos, resolvemos abordar esse tema no post de hoje. Confira!
A maioria dos prédios tem, em seu Regulamento Interno e/ou Convenção, normas e indicações bastante específicas para o uso da garagem por parte dos condôminos. Isso é necessário, e, se, por algum acaso, seu condomínio não conta com esses suportes, já passou da hora de providenciar um documento assim.
Porém, a existência dessas regras não garante a paz entre os moradores, que, mesmo assim, enfrentam problemas. Dentre os mais comuns estão as vagas compartilhadas, estacionamento em lugar errado, carros maiores que a vaga disponível e amassados e arranhões.
De qualquer forma, na hora desses conflitos que possam surgir, o primeiro passo é ler, atentamente, a Convenção. Através dela, o síndico poderá saber que providências tomar, observando suas determinações. Na realidade, são muitos os casos e também as consequências das situações, que dependem dos preceitos de cada condomínio.
Por exemplo, na maioria dos casos, é estipulado que cada vaga de garagem é destinada a apenas um automóvel. Isso quer dizer que o condômino precisa escolher entre parar um carro ou uma moto. Isso também pode significar que outros objetos, como móveis e entulhos, não podem ser estocados no local.
O que vem ocorrendo, especificamente sobre vagas para motos, é de, em condomínios mais modernos, um espaço extra em áreas comuns ser revertido para vagas adicionais exclusivamente de motos. Porém, condomínios mais antigos não acompanham essa tendência.
Por conta disso, uma alternativa para a falta de espaço, nesse caso, pode ser a tolerância da guarda de um carro e uma moto na mesma vaga. Isso pode ser implementado sempre que os outros moradores não sejam incomodados. De qualquer forma, essa medida deve ser aprovada pelos moradores, em Assembleia.
Assim como ela, qualquer sugestão ou nova norma deve ser discutida em Assembleia, com a presença dos moradores, e, assim, ser aprovada ou não. Vale destacar que qualquer mudança não pode prejudicar o sossego e segurança de todos os moradores, para que nenhum se sinta prejudicado.
Outro ponto importante é o oferecimento de vagas especiais, como maiores e/ou mais perto dos elevadores, por exemplo, para idosos e deficientes físicos. Isso não é obrigação do condomínio, porém, por uma questão de bom senso e gentileza, essas pessoas podem ter, sim, acesso facilitado. Se houver sorteio de vagas de garagem, recomenda-se, então, que as pessoas de mobilidade reduzida sejam beneficiadas.
Já quando o assunto é a venda ou aluguel de vagas de garagem, essa comercialização ficou proibida, desde abril de 2012. Se a pauta for o aluguel de vagas para outros condôminos, isso já é permitido. Caso o morador tenha uma vaga a mais, pode, sim, alugar para algum vizinho.
Mas vagas só podem ser alugadas ou vendidas para pessoas de fora do condomínio se isso estiver expresso na Convenção. Se não houver essa autorização explícita e os condôminos queiram mudar, é necessária a aprovação por dois terços nos condôminos, em Assembleia, como já afirmamos sobre qualquer mudança.
Seja qual for o problema que pode gerar alguma confusão ou dúvidas entre os condôminos dentro das garagens residenciais, é necessário, antes de tudo, o respeito e o bom senso. O condomínio, através do síndico, deve tentar administrar essas situações, que podem resultar em conflitos, a fim de evitá-las.
Em casos de descumprimento de regras que já estejam na Convenção e/ou Regulamento Interno, o infrator pode (e deve) ser penalizado, com as advertências que estejam estipuladas nos documentos, inclusive com a aplicação de multas, caso estejam previstas.
Então, independente do obstáculo encontrado, recomenda-se, sempre, uma leitura bem feita da Convenção do condomínio e uma boa conversa entre os moradores que estejam enfrentando alguma dificuldade. Depois, se necessário, pode-se levar o tema para uma reunião em Assembleia. Esperamos ter ajudado! ☺