Na hora de alugar um imóvel, é necessário que o futuro inquilino comprove ao proprietário que poderá arcar com as despesas de aluguel em dia. Neste cenário, surgem as garantias locatícias, que servem, como o próprio nome diz, para assegurar que as taxas serão pagas. No post de hoje, falaremos um pouco mais sobre os principais tipos existentes no mercado.
- Fiador:
Essa é a forma de garantia mais utilizada e popular no mercado. Ela consiste em uma pessoa que tenha condições financeiras comprovadas e que seja capaz de assumir as obrigações, caso o aluguel não seja pago. O locatário pode colocar qualquer pessoa como fiador, mas é mais comum que um familiar aceite a responsabilidade.
- Caução:
É o pagamento antecipado de um valor pré-estipulado, que geralmente é o montante relativo a três meses de aluguel. Segundo o Procon-SP, o correto é que as quantia seja restituída ao locatário ao término da locação, acrescida de juros e correção monetária relativos ao período. Se houver algum débito pendente, poderá ser descontado do valor a ser restituído.
- Seguro Fiança:
O locatário paga uma espécie de apólice de seguro, cujo montante vai depender do tipo de cobertura, quantos aluguéis cobra e o seu valor. Desse jeito, o proprietário tem o recebimento dos aluguéis em dia garantido, caso o locatário pare de pagar.