O novo Código Civil, em seu artigo 1356, tornou opcional a eleição de conselho consultivo ou fiscal em condomínios. Porém, vale lembrar que sua presença é de grande importância para o dia a dia, ajudando a lidar com as questões condominiais.
O conselho fiscal é um órgão complementar do condomínio, formado por moradores, que não deve ser entendido como uma função secundária ou apenas burocrática, visto que é essencial para o bom funcionamento. Esse grupo, cujos integrantes devem ser eleitos através de assembleia geral, devem analisar as contas e emitir pareceres, recomendando ou não a sua aprovação. Estas informações servirão como base para ajudar os demais condôminos na interpretação das finanças e ratificarem – ou não – o que foi aprovado previamente.
Além disso, o conselho pode assessorar o síndico, caso esta função esteja prevista na convenção ou seja aprovada em assembleia. Vale lembrar que é importante que o síndico tenha a opinião de outras pessoas na hora de tomar as decisões importantes dentro do condomínio, visando, sempre, o bem comum.
Aqui, vale uma fazer uma ressalva: a execução das tarefas pode gerar certa confusão entre os condôminos. O conselho apenas poderá recomendar a aprovação ou reprovação das contas, baseado nas justificativas analisadas previamente. A decisão final sempre será exclusivamente dada pelos membros da assembleia.
Sendo assim, a importância do conselho fiscal se dá, principalmente, pelo apoio e análise de toda a parte financeira do condomínio, ajudando nas decisões de todos.