Todos os centros comerciais do estado do Rio poderão ser obrigados a adotar sistemas anti-incêndio e os que já o possuírem precisarão passar por vistoria anual. Além disso, as escadas e paredes da saída de incêndio dos prédios públicos e privados terão que ser pintadas de cores claras e os nos degraus deverá ser instalada uma faixa fotoluminescente antiderrapante. Essas regras estão contidas nos projetos de leis estaduais nº 46/2011 e nº 1.133/2015.
O primeiro, votado no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), teve três emendas aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça. Ele determina, no artigo 1º, que os centros comerciais deverão ter os seguintes itens: brigada de incêndio treinada e certificada por órgão competente ou Bombeiros Civis; planos de escape com simulações periódicas; sprinklers; sistema de detecção através de detector de câmara de ionização e detector termovelocimétrico; alarme e Centro de Controle; sistema de extinção a gás e sistema de extinção através de jatos de água, com sua pressão aferida regularmente.
Além dos edifícios comerciais, se enquadram no PL 46/2011 os seguintes tipos de estabelecimentos: shopping centers; pavilhões de exposição; ginásios poliesportivos; cinemas e teatros; casas de show/espetáculos; lonas culturais; locais fechados com grande circulação de pessoas; empresas e locais correlatos.
Para o Secovi Rio, as emendas propostas no plenário da Alerj nesta quarta-feira melhoraram o texto da proposição. A principal modificação foi a adequação da norma à legislação sobre incêndio e pânico já existente no Estado do Rio e ao Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico. A partir de agora, as emendas serão analisadas pela Comissão de Defesa Civil.
Adequação nas escadas
Já o PL nº 1.133/2015 determina, no artigo 1º, que as escadas e paredes da saída de incêndio dos prédios públicos e privados deverão ser pintadas de cores claras de modo que a cor não atrapalhe na visibilidade do ambiente. Nos degraus deverá ser instalada faixa fotoluminescente antiderrapante. Se aprovada a norma, os estabelecimentos terão o prazo de um ano a partir da publicação da mesma para se adequar. Os que não cumprirem a lei pagarão multa de 10.000 (dez mil) UFIR´s por mês.
A justificativa do autor é que “Atualmente as escadas de incêndios de muitos edifícios comerciais e até mesmo residenciais, encontram-se inadequadas para uma situação de emergência. Em alguns prédios as escadas são pintadas com tinta preta ou cinza escuro, pois é uma material mais barato e demanda pouca manutenção. Esta cor atrapalha a circulação de pessoas em momento de pânico uma vez que, a luz de emergência não se propaga”.
Outro fator importante, segundo ele, é que as escadas de incêndio não possuem faixas antiderrapantes fotoluminescente que auxiliam os usuários em caso de defeito nas luzes de emergência ou até mesmo em um ambiente com uma grande concentração de fumaça.
(Secovi Rio)