Reformar qualquer parte de um imóvel requer muita atenção, e não seria diferente ao falar das varandas. Estes espaços, por estarem na fachada dos edifícios, precisam seguir uma série de regras, garantindo a harmonia estética e evitando problemas estruturais.
Segundo o Código Civil, os proprietários não devem alterar a forma e a cor das fachadas, que correspondem à área externa do prédio. Isso inclui, por exemplo, sacadas, varandas, paredes externas, janelas, portões, grades, entre outros. Películas, cores, forros e materiais destas áreas devem seguir os padrões do condomínio. Além disso, é importante lembrar que, por lei, para que qualquer alteração seja feita nestes espaços, é preciso estar de acordo com a Convenção do Condomínio, uma vez que algumas proíbem todo e qualquer tipo de obra, enquanto outras são mais flexíveis dentro de um limite.
Apesar da rigidez em alguns aspectos, atualmente já existe um consenso sobre algumas mudanças mais comuns, como o envidraçamento da sacada e a instalação de aparelhos de ar-condicionado. Em ambos os casos, os condomínios geralmente têm um modelo pré-aprovado pelo seu arquiteto de confiança, garantindo que não ocorrerão problemas futuros.
A decoração e os itens que ficam nas varandas também devem receber atenção. O regimento interno e a convenção do condomínio podem dispor sobre objetos como varal de chão, bicicletas e esteiras elétricas, assim como podem proibir que moradores utilizem o parapeito para pendurar objetos ou colocar vasos de plano, pois podem cair e causar acidentes.
Caso ainda não existam regras específicas em seu condomínio sobre tais assuntos, é importante que moradores, síndicos e gestores sejam convocados para definir um padrão a ser seguido.