O prazo para pagamento da segunda parcela da contribuição assistencial do Secovi Rio começa a vencer no próximo dia 6 de dezembro. Este valor é essencial para o funcionamento de diversas atividades oferecidas pelo sindicato, beneficiando diretamente condomínios, administradoras, imobiliárias e demais empresas do setor, pois garante recursos para que o Secovi Rio continue prestando serviços de qualidade e defendendo o setor diante das mudanças e desafios do mercado.
Com a contribuição, os associados têm acesso a uma série de serviços, como assistência jurídica especializada, acompanhamento legislativo, descontos em cursos de capacitação, mediação de conflitos e pesquisas exclusivas do mercado imobiliário.
De acordo com a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), a contribuição assistencial passou a ser obrigatória, reconhecendo que a atuação do sindicato é essencial para os profissionais e empresas da categoria.
Fique atento a data de vencimento da contribuição e conheça mais sobre os serviços prestados pelo Secovi Rio (www.secovirio.com.br).
Fonte: Secovi Rio