Os moradores da Zona Sul podem ser contemplados pela lei que permite o fechamento das varandas de prédios residenciais com sistema retrátil e material incolor e translúcido. Aprovada em 2014, a lei excluiu a região após falta de acordo com os representantes das associações de moradores. Na semana passada, no entanto, foi colocada em primeira discussão na Câmara dos Vereadores a emenda que inclui a Zona Sul. No dia 21/3, quando a lei seria aprovada, outra emenda foi apresentada para que haja a retirada da taxa de cobrança de até R$ 300 por metro quadrado de varanda.
— Esse sempre foi um desejo da população. O projeto tramitou durante dez anos até ser aprovado. Na época, as associações de moradores da Zona Sul se mostraram contrárias. Depois, houve um movimento grande de gente questionando o porquê de a região não ter sido contemplada. Além de incluir a Zona Sul, nosso interesse é cancelar a cobrança de até R$ 300 — diz o vereador Carlo Caiado (DEM), autor da lei e um dos autores da emenda.
Moradora da Glória, a cantora Daúde, que fechou sua varanda na década de 1980, quando não havia legislação nem fiscalização, acha que a emenda é válida. Para ela, é importante que haja uniformidade.
— Sou a favor da estética e da segurança. Quando fechei minha varanda, consultei vários profissionais e tive autorização da síndica — diz.
A emenda, agora, volta para as Comissões da Câmara. Caiado busca um parecer em conjunto e espera que até o próximo mês a nova lei já esteja valendo.