O post de hoje é muito importante! Viemos ajudar você a transformar o seu condomínio num lugar mais acessível para as pessoas que têm mobilidade reduzida, como as que precisam de outros equipamentos para se movimentar (bengalas e andadores, por exemplo), cadeirantes, idosos, mães com crianças de colo, entre outros casos.
Falaremos de alguns pontos que fazem parte dessa questão, e também daremos dicas de como implantar a acessibilidade no seu condomínio. Continue lendo para saber um pouco mais sobre isso, afinal de contas, é uma questão de cidadania.
- Legislação: a principal lei que legitima a acessibilidade é a Constituição, que garante a todo cidadão seus direitos sociais (entre eles, o de ir e vir livremente).
Além disso, a principal lei brasileira que rege esse assunto é a Lei da Acessibilidade, de 2004. Por ser federal, deve ser exercida em todos os estados do país, mas cidades e estados possuem, ainda, legislações locais próprias que tratam do tema.
Todas essas regulamentações podem servir como base para possíveis definições técnicas de um condomínio, adequando, portanto, seu regimento interno com as leis do local (além das normas brasileiras, que devem ser seguidas em todos os casos).
- Obras: sendo uma questão legal, não existe a necessidade de a Assembleia aprovar a realização de obras que garantam a acessibilidade de um condomínio. Porém, a fim de explicar as necessidades sociais e legais e deixar claras questões orçamentárias, indica-se que o síndico convoque uma Assembleia e deixe todos os condôminos a par da situação.
Se houver o caso de votos contra as obras de acessibilidade, o síndico deve anotar o nome completo e o RG do morador contrário e fazer constar na ata que esse condômino é contra as obras, mesmo sabendo que existem leis determinando a obrigatoriedade delas.
- Condomínios antigos x novos: todo condomínio novo deve ser construído de forma a garantir a acessibilidade de seus moradores e visitantes. Caso a construtora não realize as obras de acessibilidade durante a construção do condomínio, o síndico do prédio pode, posteriormente, entrar em contato com a construtora e exigir que as obras sejam realizadas. Caso seja negado, o condomínio pode processar a construtora, para que a mesma realize as obras.
Já nos condomínios antigos, que não possuem, em geral, instalações que garantam a acessibilidade, devem ser feitas adaptações. Mas é muito importante que seja feita uma prévia análise técnica, para que se conheçam quais obras são viáveis, de acordo com a estrutura do prédio.
- Prioridades: como nem todo condomínio está preparado financeiramente para fazer obras de adaptação imediatamente, é fundamental uma avaliação das obras que são mais simples e importantes.
Um exemplo dessas obras prioritárias e que podem ser feitas de maneira mais rápida e econômica é substituir escadas por rampas (ou construir rampas) de acesso a espaços comuns do condomínio, como piscinas, salões e entrada do condomínio.
- Garagem: quem usa a cadeira de rodas, por exemplo, precisa de espaço para fazer as transições da cadeira para o carro e do carro para a cadeira. Para isso, a vaga de pessoas que têm dificuldade de locomoção deve ser maior, bem como estar o mais próxima possível do elevador, facilitando a movimentação do condômino.
Bom, agora que você tem essas dicas, que tal transformar seu condomínio num lugar melhor para que todos vivam? =)