Muitas vezes, tanto o locador, como o locatário, têm muitas dúvidas quanto à documentação necessária para alugar um imóvel. Necessitando deles para validar o contrato de aluguel, essa é uma parte essencial da negociação. A seguir, um checklist do que é indispensável nesse momento. Confira!
Locatário – Pessoa Física:
- Documentos de identificação (Identidade e CPF);
- Comprovante de residência (contas de água ou luz, por exemplo);
- Comprovantes de rendimento (holerite, contra-cheque, carteira de trabalho ou declaração do Imposto de Renda – devendo, a renda comprovada, ser igual ou maior a três vezes o valor do aluguel).
Locatário – Pessoa Jurídica:
- Documentos de identificação dos representantes legais da empresa;
- Cartão CGC (Cadastro Geral de Contribuintes);
- Inscrição estadual ou municipal;
- Contrato social com quaisquer alterações;
- Balanço patrimonial dos últimos dois exercícios;
- Balancetes mais recentes;
- CNPJ do contrato social da empresa e Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) assinada pelo contador com CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
Locador:
- Documentos de identificação – Pessoa Física;
- CGC, contrato social e designação de poderes aos representantes legais – Pessoa Jurídica;
- Comprovante da propriedade do imóvel – ambos.
Fiador:
- Documentos de identificação;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimento;
- Certidão de ônus reais;
- Cópia do último IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Dessa forma, depois de todos unirem esses documentos, deve-se providenciar a feitura do contrato, que só valerá após o inquilino e o fiador terem assinado e reconhecido firmas em cartório. Então, as chaves do imóvel são entregues e o contrato passa a valer. Esperamos que, agora, tenha ficado mais fácil checar todos os documentos necessários para esse momento! ☺