
Decisão do Supremo permite que medidas protetivas da Lei Maria da Penha sejam aplicadas a qualquer mulher vítima de violência motivada pelo gênero, mesmo quando a agressão acontece fora de casa. Para o setor condominial, o julgamento chama atenção para uma realidade preocupante: síndicas que enfrentam ameaças, perseguições e intimidações durante o exercício da função.
Em 19 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Até então, essas medidas eram aplicadas principalmente a situações de violência ocorridas dentro de casa, no ambiente familiar ou em relações afetivas. Com a nova decisão, a proteção passa a alcançar qualquer violência contra a mulher motivada pelo gênero, independentemente do local onde aconteça ou da relação entre a vítima e o agressor.
Na prática, o STF estabeleceu quatro pontos principais. O primeiro determina que as medidas protetivas devem ser concedidas sempre que houver risco à integridade da mulher, mesmo que ela não tenha qualquer vínculo familiar ou afetivo com o agressor.
O segundo prevê que, em uma situação de risco imediato, o pedido de proteção deve ser analisado mesmo que tenha sido apresentado ao órgão judicial que não seria, inicialmente, o responsável pelo caso. Depois, o processo poderá ser encaminhado à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, quando houver uma na região.
O terceiro ponto reconhece que a violência política contra mulheres também é uma forma de violência de gênero. Já o quarto confirma que, em determinadas situações de urgência, delegados e policiais podem adotar medidas de proteção sem precisar aguardar uma decisão judicial.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia resumiu o sentido da decisão ao afirmar que a proteção da mulher vale “além dos umbrais da porta de casa”. Em outras palavras, a mulher deve ser protegida também fora do ambiente doméstico.
O ministro Alexandre de Moraes citou situações de perseguição em espaços de convivência coletiva, como academias, para mostrar que a proteção da Lei Maria da Penha não deve ficar limitada ao ambiente familiar.
É justamente nesse ponto que a decisão se aproxima, ainda que de forma indireta, da realidade de milhares de condomínios administrados por mulheres.
Reportagens do setor mostram que síndicas profissionais vêm sendo alvo de ameaças graves durante o exercício da função. No Rio de Janeiro, uma síndica foi agredida por condôminos logo após ser reeleita. Ao falar sobre o impacto emocional do episódio, ela afirmou: “Se eu dissesse que não existe medo, não seria verdade.”
Esses episódios mostram uma realidade ainda pouco discutida: a administração de um condomínio, especialmente quando está nas mãos de uma mulher, pode se tornar um ambiente de ameaças, assédio e violência.
Em muitos casos, as agressões surgem após conflitos financeiros, auditorias, mudanças na gestão ou informações falsas espalhadas em grupos de moradores. Quando essa violência também está relacionada ao fato de a vítima ser mulher, ela pode entrar no campo da proteção reforçada pela recente decisão do STF.
É importante esclarecer que o julgamento não trata especificamente de condomínios nem menciona diretamente a função de síndica. O STF estabeleceu uma regra mais ampla: toda mulher vítima de violência motivada pelo gênero pode buscar proteção, independentemente do lugar onde a agressão aconteça.
Isso significa que uma síndica que sofra ameaça, perseguição ou intimidação por ser mulher poderá ter mais respaldo para solicitar medidas protetivas de urgência. Em situações de risco imediato, a autoridade policial também poderá agir antes mesmo de uma decisão judicial, conforme as condições previstas em lei.
Isso não significa, porém, que toda ameaça contra uma síndica será automaticamente tratada pela Lei Maria da Penha. Cada situação precisa ser analisada individualmente por um profissional do Direito e pelas autoridades responsáveis.
Mesmo assim, a decisão representa uma oportunidade para que o setor condominial amplie esse debate.
“A decisão representa uma oportunidade importante para que o setor condominial amplie essa discussão. Muitas síndicas ainda enfrentam reações agressivas e desproporcionais simplesmente por ocuparem uma posição de liderança. Quando uma discordância ultrapassa os limites do respeito e se transforma em ameaça, é fundamental que essas mulheres saibam a quem recorrer e conheçam os caminhos disponíveis para buscar proteção”, afirma Rafael Thomé, presidente do Secovi Rio.
Além da conscientização, o enfrentamento desse problema também exige orientação e participação de todos os envolvidos na rotina dos condomínios.
“Conflitos e divergências fazem parte da convivência condominial, mas nunca podem servir de justificativa para ameaças, perseguições ou qualquer tipo de violência. É fundamental que administradoras, conselhos e moradores contribuam para um ambiente seguro e respeitoso e que as síndicas saibam como agir e onde buscar ajuda diante dessas situações”, destaca Roberto Bigler, vice-presidente de Condomínios do Secovi Rio.
Administradoras, conselhos e entidades do setor podem ajudar divulgando os canais de denúncia, orientando sobre o registro de boletim de ocorrência e informando sobre a possibilidade de solicitar medidas protetivas. A criação de redes de apoio entre mulheres que atuam na gestão condominial também pode fazer a diferença.
A decisão do STF não foi tomada pensando especificamente nos condomínios. Mas, ao reconhecer que a proteção contra a violência de gênero vai além da porta de casa, ela também pode alcançar portarias, salões de festas e assembleias condominiais, espaços nos quais muitas mulheres trabalham diariamente para cuidar da gestão coletiva.
Colocar esse assunto em pauta também é uma maneira de dizer a cada síndica: você não está sozinha e existem caminhos legais para buscar proteção.
Fonte: Secovi Rio