Prezado (a) Cliente
Foi publicado o novo Decreto 48.644 pela Prefeitura do Rio de Janeiro, que institui medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, pelo período de 26 de março de 2021 até 04 de abril de 2021.
Apresentamos abaixo um resumo sobre como as novas medidas da prefeitura para combate à pandemia afetam os condomínios:
. Fica liberada a prática de atividades físicas individuais nos espaços abertos em condomínios, devendo o sindico regulamentar o uso desse espaço, a fim de não gerar aglomeração. Em contrapartida, estão proibidas as atividades físicas coletivas, inclusive sob a orientação do profissional de educação física.
. Continuam proibidos o uso do salão de festas, churrasqueiras ou qualquer outro espaço destinado à realização de eventos ou festas.
. Academias e piscinas podem funcionar, cabendo ao sindico regulamentar seu uso.
. O síndico, como representante legal do condomínio, pode adotar medidas necessárias para coibir excessos ou risco à coletividade, como fechamento de espaços comuns ou redução da capacidade do local.
O descumprimento dessas medidas emergenciais de enfrentamento à Covid-19, poderá ensejar a configuração do crime previsto no artigo 268, do Código Penal, que trata do crime de infração à determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Atlântida Administradora