O Secovi Rio firmou a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia, com vigência a partir de 1º de abril de 2024.
O percentual de reajuste dos salários ficou estabelecido em 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento) sobre o salário vigente em 01 de abril de 2023, com vigência a partir de 01.04.2024.
Os pisos salariais de admissão, que estão fixados na cláusula terceira, são:
- Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.851,25 (um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos).
- Guardiões de Piscina: R$ 1.809,98 (um mil, oitocentos e nove reais e noventa e oito centavos).
- Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 1.617,25 (um mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos).
- Funcionários do setor administrativo de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.838,49 (um mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos).
As diferenças salariais advindas da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho serão pagas em parcela única juntamente com o salário de junho/2024.
Há possibilidade de efetuar o pagamento das diferenças salariais em 2 parcelas, junho e julho. Nessa hipótese, favor formalizar este pedido ao seu gerente até o dia 20 de junho, quinta-feira.
Como novidades, destacamos 2 Cláusulas:
Cláusula 25ª: Foram ampliados os benefícios do PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL, como consultas presenciais com mais de 50 especialidades; subsídios em medicamentos; descontos em farmácias e clube Bem Mais vantagens. Foi mantido o valor de 27,90.
Cláusula 44ª: Estabelece o valor e a forma de cobrança da contribuição assistencial patronal pelo Secovi Rio. Essa contribuição financia a participação do Secovi Rio no curso do processo negocial, sendo, portanto, obrigatória por todos os condomínios.
No parágrafo terceiro da referida cláusula, consta a garantia ao direito de oposição pelos condomínios, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias a contar do dia seguinte do ingresso do requerimento de depósito da CCT na Superintendência de Regional do Trabalho, que ocorreu dia 14/06/2024.
A oposição pode se dá de forma presencial ou virtual. De forma virtual, acessando o seguinte link:
A íntegra desta Convenção Coletiva já está disponível para consulta tanto no Portal quanto no App Atlântida.
Recomendamos, como sempre, a leitura de toda a Convenção, com especial atenção à cláusula 44ª.
Atlântida Administradora