Prezado (a) Condômino (a)
O Banco Central do Brasil (BACEN), responsável por regular e fiscalizar todo sistema bancário nacional, instituiu a obrigatoriedade de vinculação do CPF ou CNPJ do pagador em todos os boletos emitidos por empresas através do sistema bancário.
Segundo os bancos, em atenção à Instrução Normativa nº 2.119 da Receita Federal e à circular nº 3.978 do BACEN, não será mais permitida a emissão de cobrança e QR Code para pagador e/ou beneficiário final (CPF ou CNPJ) que estão com status diferente de ativo/regular na Receita Federal.
Com isso, se o CPF ou CNPJ do proprietário cadastrado em nosso sistema estiver inativo na Receita, não será mais possível emitir boletos registrados de condomínio para a sua unidade, inviabilizando o pagamento na rede bancária.
Pelo exposto, caso seu CPF ou CNPJ não esteja com situação regular junto a Receita Federal, favor providenciar a imediata regularização.
Caso a titularidade condominial de sua unidade ainda conste em nome de proprietário anterior, e já tenha sido devidamente registrada a sua propriedade junto ao cartório de Registro de Imóveis, solicitamos que nos envie a certidão do registro de imóveis para que providenciemos a necessária atualização da titularidade em nosso cadastro.
Caso a titularidade condominial de sua unidade ainda esteja no nome de um proprietário falecido, ou ainda no curso de um inventário, certifique-se que o CPF do Espólio também esteja regular junto à Receita Federal.
Contamos com sua colaboração!
Atenciosamente,
Atlântida Administradora