Publicada em 28 de maio a lei municipal 8.913/2025 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos síndicos dos condomínios residenciais e comerciais do município do Rio de Janeiro de denunciar à polícia ou aos órgãos municipais específicos a ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais.
A nova norma estabelece a obrigatoriedade de comunicação, por parte dos síndicos, de qualquer indício ou ocorrência de violência doméstica e familiar envolvendo mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência nas casas, apartamentos ou nas áreas comuns do condomínio. A lei tem por finalidade reforçar, ampliar a rede de proteção às vítimas.
- . Em casos urgentes, em que a agressão está em andamento: a denúncia deve ser feita imediatamente, por telefone ou aplicativo móvel.
- . Nos demais casos: a comunicação deverá ser feita em até 24 horas, por meio físico ou digital, contendo a descrição do ocorrido, dados disponíveis e, se possível, identificação da(s) vítima(s) e do(s) agressor(es).
A lei também prevê que os condomínios afixem cartazes ou comunicados nas áreas comuns, orientando moradores sobre a importância da denúncia e incentivando que informem à administração em caso de conhecimento de episódios de violência. O descumprimento da obrigação poderá resultar em:
Advertência na primeira infração;
Multa de R$ 1.000,00 em caso de reincidência, com destinação dos valores a fundos e programas de apoio às vítimas.
Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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