Foram acirrados debates. Cercada de muitas polêmicas, considerada retrocesso por alguns e modernização por outros, a Lei nº 13.467/2017, conhecida por todos como reforma trabalhista, foi aprovada e sancionada pelo presidente Michel Temer em 13 de julho, publicada em 14 de julho e entrou em vigor a partir de 11 de novembro de 2017.
Com o argumento da modernização das leis trabalhistas, bem como a crise econômica que o país atravessa, a reforma trabalhista foi aprovada e está prestes a entrar em vigor. Mas, afinal, o que muda para os condomínios? Aplica-se aos contratos vigentes? E como ficam os direitos previstos na Convenção Coletiva? Nesse momento de transição de normas, há interpretações variadas sobre a sua aplicação.
Para tirar todas as dúvidas o Secovi Rio elaborou, por meio de seu Departamento Jurídico, uma cartilha eletrônica bastante informativa, de fácil compreensão. Clique aqui e confira!