
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a colocar em evidência um dos temas mais debatidos pelos condomínios brasileiros: a locação de imóveis por plataformas como o Airbnb.
Após afetar novos recursos ao rito dos repetitivos e determinar a suspensão dos processos sobre o tema em todo o país, a Corte deverá consolidar um entendimento que servirá de referência para casos semelhantes. A medida reforça a necessidade de cautela por parte de síndicos, administradoras e condôminos até que haja uma definição uniforme.
O debate ganha ainda mais relevância porque, em maio de 2026, o próprio STJ já havia decidido que o uso reiterado e profissional de unidades para hospedagens de curta duração pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio. Na ocasião, também sinalizou que, quando esse tipo de exploração representar uma mudança na destinação do empreendimento, sua autorização depende da aprovação de dois terços dos condôminos, nos termos do artigo 1.351 do Código Civil.
Embora esse precedente traga importantes balizas, a análise continua exigindo atenção às características de cada condomínio, à redação da convenção, ao regimento interno e às circunstâncias específicas do caso concreto. Por isso, medidas como proibir indiscriminadamente ou liberar irrestritamente esse tipo de locação podem gerar insegurança jurídica.
Diante desse cenário, a recomendação é que síndicos e administradoras busquem orientação jurídica especializada antes de promover alterações nas regras internas ou adotar medidas relacionadas às locações por temporada. O respaldo técnico contribui para decisões mais seguras e alinhadas à legislação e à jurisprudência em evolução.
No Secovi Rio, os condomínios contribuintes contam com atendimento jurídico especializado para esclarecer dúvidas e orientar a melhor condução dessas situações, sempre com foco na segurança jurídica e na boa gestão condominial.
Fonte: Secovi Rio