O Secovi Rio firmou a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria dos cabineiros de elevador do município do Rio de Janeiro, com vigência a partir de 01.07.2018.
O percentual de reajuste dos salários ficou estabelecido em 3% (três por cento) sobre os salários de 01.07.2017.
O piso salarial ficou fixado R$ 1.182,37 (um mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos).
Além da compensação de eventual reajuste salarial antecipado, serão, ainda, objeto de compensação, quaisquer valores pagos, a partir de 01 de julho de 2018, a título de adiantamento ou em razão do piso regional do Estado do Rio de Janeiro.
As diferenças salariais advindas da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de novembro de 2018.
O requerimento para registro da convenção foi protocolado no MTE no dia 24/10/2018, processo nº 46215.017168/2018-77.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho pode ser acessada em nosso portal, no endereço: www.secovirio.com.br, no link “Assuntos Sindicais” e, a seguir “Negociações Coletivas”.