A Cedae divulgou hoje, dia 22, as regras para o parcelamento das faturas de referência 03/2020 em diante. Ou seja, faturas com vencimento entre os meses de abril e junho, período contemplado pela Lei Estadual nº 8769 de 23/03/2020.
Os pagamentos poderão ser realizados em 4, 6, 8 ou 10 parcelas com 15% do valor do débito de entrada e com isenção total de multas e atualização monetária.
Para solicitar o parcelamento, é preciso preencher um cadastro no site da Cedae e informar os dados presentes na conta. Acesse: https://www.cedae.com.br/parcelamentocovid
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