Publicado Decreto pela Prefeitura do Rio de Janeiro sob o número 48.706, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, pelo período de 09 de abril de 2021 até 19 de abril de 2021.
Permanece liberada a prática de atividades físicas individuais nos espaços abertos em condomínios, desde que não gere aglomerações e atenda as medidas de proteção à vida previstas na Resolução Conjunta SES/SMS 871 de 2021, nível de alerta 3, risco muito alto para todo o município, com a disponibilização de álcool gel, uso de máscara facial e distanciamento social de 2,0m.
Continua proibido o uso do salão de festas ou qualquer outro espaço destinado à realização de eventos ou festas, sendo recomendável a suspensão de assembleias presenciais nas áreas comuns.
Fica estabelecido o horário de funcionamento para os estabelecimentos do setor de serviços, no qual se enquadram as empresas do segmento imobiliário, com inicio às 12:00h até as 21:00h.
Em respeito a este novo Decreto, informamos que no período de 09 de abril de 2021 até 18 de abril de 2021, o expediente da Atlântida será de 12:30h às 18h, nas seguintes condições:
. Atendimento presencial exclusivo a síndicos com agendamento prévio de dia e horário para evitarmos espera e aglomerações.
. Não haverá atendimento ao público em geral.
. Caixas fechados
. Pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço apenas na modalidade eletrônica.
. Haverá serviço de malote apenas da Atlântida para os Condomínios. Com o horário reduzido, não haverá tempo dos motoqueiros retornarem.