A televisão é uma das melhores companhias nos momentos de lazer. Mas em muitos condomínios ela é também companhia no horário de trabalho, o que gera apreensão sobre a possível queda no rendimento dos empregados. Em tempos de redes sociais, o uso do celular também é algo que tem gerado polêmica entre os síndicos. O funcionário pode ser punido pelo excesso de distração?
Conforme esclarece o departamento jurídico do Secovi Rio, o condomínio não é obrigado a manter a televisão na portaria, podendo retirá-la a qualquer momento. Mas caso haja essa liberação, o síndico precisa impor regras e coibir os excessos. Ele pode, por exemplo, liberar o uso do aparelho apenas em horários de menor movimento. O mesmo serve para os telefones celulares.
“O empregador pode comunicar aos seus empregados, por escrito e colhendo comprovação da ciência destes, que a partir de determinada data o uso dos equipamentos será limitado ou proibido no horário de expediente, ficando os empregados passíveis de aplicação de penalidade em caso de descumprimento de tal norma”, explica Corina Costa, advogada do Secovi Rio.
Importante ressaltar que o empregado deverá contar com um telefone do condomínio para recebimento de ligações emergenciais.
Caso o funcionário desrespeite as ordens do empregador, a conduta pode culminar em justa causa, com base no art. 482, “h”, da CLT, respeitando-se, obviamente, a gradação das penas: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e demissão por justa causa.
(Secovi Rio)