Uma das grandes dúvidas de quem mora em condomínios – e de quem é responsável pela gestão – é em relação aos acidentes. Quando ocorridos dentro dos limites dos condomínios, quem deve ser responsabilizado? E como estes imprevistos podem ser evitados? Este é o assunto do texto de hoje. Continue lendo!
Furtos na garagem: É claro que, ao furtar um veículo, o criminoso fará de tudo para não ser descoberto. Porém, se o condomínio contar com um sistema de câmeras de segurança ou com um garagista, será mais fácil de resolver o caso. Nestes casos, obviamente, o autor do crime será responsabilizado. Quando o condomínio tem um garagista, pode ficar como corresponsável, uma vez que a presença do funcionário deveria impedir a situação. Do contrário, vale o que estiver especificado no regimento interno.
Carros danificados: Ainda neste assunto, o condomínio só poderá ser responsabilizado caso haja algum dano ao veículo se houver manobrista próprio e se o dono puder comprovar que o ocorrido foi na garagem. Caso contrário, a legislação entende que não existem provas suficientes para responsabilizar o condomínio.
Quedas de árvores: Aqui, vale ressaltar que as árvores na rua, ainda que nos arredores do condomínio, são de responsabilidade da prefeitura. O indicado é que o síndico atue preventivamente, prestando atenção ao seu estado e notificando o órgão responsável para podas periódicas ou corte, em casos de emergência ou perigo iminente.
Acidentes com funcionários: Nestes casos, os cuidados ficam por conta da legislação trabalhista. Quando um colaborador sofrer um acidente, deve-se chamar uma ambulância e registrar uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto à Previdência Social. Ao deixar de fazer isso, o condomínio estará sujeito a multas.
Afogamentos: Aqui, mais uma vez, cabe lembrar que a prioridade é a prevenção de acidentes. As piscinas devem ter indicação de profundidade, e crianças e jovens não devem nadar sem supervisão. No Rio de Janeiro (e em outros Estados), a presença do guardião de piscina é obrigatória. Em casos de acidentes fatais, a legislação estadual ou municipal é quem diz como proceder.
Playground e áreas comuns: Os pais e responsáveis das crianças devem ser instruídos a não deixarem os pequenos brincando sem supervisão. Porém, se um acidente for causado por falta de manutenção das estruturas e brinquedos, o condomínio pode ser responsabilizado. O mesmo vale para outras áreas comuns, como salões de festas e de ginástica.
Identificar de quem é a culpa em casos de acidentes nunca é uma tarefa fácil. Por isso, é sempre melhor prevenir do que remediar. Instruir os condôminos a usarem as estruturas da melhor forma possível, assim como mantê-las sempre com a manutenção em dia é uma ótima forma de evitar discussões jurídicas e indenizações.
2 Comments
Gostaria da informação sobre Esbulho Prossessório (invasão do imóvel),qual a responsabilidade do condomínio?
Olá, Paulo!
Esbulho possessório é crime previsto no código penal. Há casos e casos, a pergunta está muito ampla… Cabe ser feita uma consulta jurídica a um advogado.