O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as condenações financeiras contra a CEDAE devem seguir o regime de precatórios, conforme previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
Na prática, isso significa que, mesmo quando o condomínio possui uma decisão judicial favorável para receber valores, como em casos de cobranças indevidas, danos ou problemas relacionados ao abastecimento, o pagamento passa a depender da ordem cronológica e das regras orçamentárias dos precatórios.
O que muda para os condomínios?
✔️ O direito ao crédito permanece, mas o recebimento pode ser mais demorado e menos previsível.
✔️ Valores devidos pela CEDAE não poderão ser cobrados por meio de bloqueios ou penhoras de suas contas bancárias.
✔️ A decisão não se estende às concessionárias privadas, como Águas do Rio e Rio+Saneamento.
E como a gestão deve se preparar?
👉 É importante revisar ações judiciais em andamento, reavaliar a expectativa de recebimento desses valores e considerar os possíveis reflexos no planejamento financeiro do condomínio.
A Atlântida acompanha as mudanças que impactam a administração condominial e reforça a importância de uma gestão bem informada, preventiva e alinhada à orientação jurídica especializada.
Fonte: SecoviRio