O prefeito da cidade do Rio de Janeiro publicou, no dia 16 de junho, o Decreto nº 48.985, que dispõe sobre a apresentação da Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis pelos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Essa Declaração, sob responsabilidade de cada contribuinte, tem por objetivo facilitar a atualização, alteração de informações e controle do cadastro de imóveis no banco de dados da Prefeitura, servindo de parâmetro para a correta cobrança do imposto, além da regularização tributária de alguns imóveis.
De acordo com o Decreto, os proprietários de casas e apartamentos (imóveis comerciais não estão contemplados nessa 1ª fase) deverão preencher o formulário eletrônico acessando o Portal Carioca Digital (carioca.rio), informando e/ou confirmando os dados dos seus respectivos imóveis.
O preenchimento deverá ser correto e preciso para que haja previsão ao contribuinte de descontos progressivos no IPTU.
Na Declaração, o contribuinte deverá prestar as seguintes informações sobre o imóvel e sobre seus dados pessoais:
I – número da inscrição imobiliária no cadastro do IPTU;
II – endereço do imóvel, com nome do logradouro, número de porta e eventuais complementos;
III – nome e CPF/CNPJ do contribuinte;
IV – exercício a que se referem as informações prestadas na declaração;
V – área edificada, apurada nos termos dos arts. 20, 20-A, 20-B e 21 do Decreto nº 14.327, de 1º de novembro de 1995 (Regulamento do IPTU);
VI – utilização do imóvel, dentre as seguintes opções: a) não edificado; b) edificado com uso residencial; ou c) edificado com uso não residencial;
VII – na hipótese da alínea “c” do inciso VI deste artigo, a tipologia específica (prédio próprio para indústria, para colégio/creche, para clínica, para hotel, para garagem/estacionamento etc.), dentre as opções a serem disponibilizadas no formulário referido no art. 1º;
VIII – idade do imóvel, para os casos de imóveis edificados ainda não inscritos no Cadastro do IPTU;
IX – outras que vierem a ser exigidas na forma do § 1º deste artigo
É facultado ao contribuinte apresentar declarações de exercício anterior, desde que, posterior a 2020, sendo que não serão processadas quando resultarem em redução do imposto já lançado ou se referirem a exercício já alcançado pela decadência.
Importante ressaltar que as primeiras regiões, dispostas nas AP 1 e 2, terão até o dia 31/07/2021 para apresentar suas declarações. Todas as APs estão disponíveis para consulta no link DeCAD abaixo.
Leia o Decreto 48.985 na íntegra
5 Comments
Mais uma dor de cabeça nessa pandemia!porque não tiram do IPTU que está atualizado?
Justamente porque diversos cadastros estão desatualizados, Zaven, daí essa iniciativa da Prefeitura.
Coloco meu CPF no formulário para cadastramento e ele rejeita . Só tenho um CPF e pra tudo , porque vocês não o reconhece ?
Luiz, não somos nós que não reconhecemos, é o sistema da Prefeitura.
Agradecida