
Conforme amplamente noticiado pela imprensa, foi aprovada em novembro de 2021 pela ALERJ, uma Indicação Legislativa, de iniciativa da Deputada Adriana Balthazar, solicitando ao Governador o fim da cobrança da Taxa de Incêndio, amparada nas últimas decisões do STF, que considerou inconstitucional a cobrança por meio de taxa, por se tratar o serviço público de combate e prevenção a incêndio de serviço geral e indivisível relacionado à segurança pública, que deve ser custeado por meio de impostos e não taxas.
As Indicações Legislativas são proposições em que são recomendadas ao Governo a adoção de medidas de interesse público e a execução de políticas públicas, cuja iniciativa legislativa ou execução seja de competência privativa do Poder Executivo.
No caso da Taxa de incêndio, como no Rio de Janeiro é cobrada pelo Estado, a iniciativa para alteração do seu regramento é de competência exclusiva do Governador do Estado.
Como se vê, a Indicação Legislativa 480/21 não tem força de lei e, por isso, não é capaz de alterar as normas atuais sobre a taxa de incêndio, a fim de desobrigar o seu pagamento. Isto é, enquanto não proposta nova Lei para aprovação dos Deputados Estaduais, por iniciativa do Governador do Estado extinguindo a taxa de incêndio, a obrigação do pagamento permanece.
Assim, o pagamento da taxa de incêndio continua obrigatório, cabendo aquele que tiver interesse, ingressar com medida judicial pertinente, com o objetivo de se eximir do pagamento da referida Taxa, sob o argumento de que tal tributo é inconstitucional.
Fonte: Secovi Rio
4 Comments
Acho que eu li em algum lugar que o proprietário de um único apartamento de até 120m2, aposentado, ganhando menos que 5 salários mínimos está isento. Não me lembro se citaram a idade desse proprietário. Está correto?
Olá, Mariley! A Lei Estadual 3686/01 de 24/10/2021, em seu artigo 1º, traz a redação abaixo:
“Ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que percebam proventos ou pensão de até 05 (cinco) salários mínimos, além de Igrejas e Templos de qualquer culto.“
Sou aposentado.
E locatário de um imóvel
A administradora está cobrando um ” seguro ”
Que seguro seria?
Se for taxa de incêndio como faço para recorrer e não pagar.
Obrigado.
Olá, Francisco!
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