Não há nada mais desagradável do que encontrar fezes de animais domésticos pelas calçadas do bairro e até mesmo no condomínio que não foram recolhidas, não é mesmo? E essa é uma reclamação de 10 entre 10 brasileiros.
Mas, você sabia, que no Rio de Janeiro, foi criada a lei municipal 4.327 de 27 de abril de 2006, que determina a disponibilização de sacos plásticos para recolhimento desses dejetos por parte de condomínios residenciais? E há multa como penalidade para aqueles que não cumprirem o regulamento.
Uma medida simples e que pode ser adotada pelos condomínios é o uso de “dispensers” com sacos plásticos para o recolhimento das fezes dos animais. Geralmente, esse equipamento fica na área externa do prédio, à disposição de todos os moradores.
Abadi