
Jurídico do Secovi Rio explica os limites legais das normas internas e mostram por que nem toda regra aprovada em assembleia é válida perante a Justiça.
Os animais de estimação deixaram de ser exceção para se tornarem parte da rotina dos condomínios brasileiros. Com a crescente presença dos pets nas áreas comuns, aumentaram também as dúvidas e os conflitos, sobre quais regras podem ser impostas aos tutores.
É comum encontrar regimentos internos que determinam o transporte dos animais apenas no colo, restringem o uso de determinados elevadores ou exigem focinheira para algumas situações. Mas até onde vai a autonomia do condomínio para regulamentar a convivência? E quando uma regra passa a ser considerada abusiva?
Embora não exista uma legislação federal específica disciplinando a circulação de animais em condomínios, a matéria é amparada principalmente pelo Código Civil e pelos princípios constitucionais do direito de propriedade, da razoabilidade e da função social da propriedade. Na prática, cabe à convenção condominial e ao regimento interno estabelecer normas de convivência, desde que elas não violem direitos assegurados pela legislação nem imponham restrições desproporcionais aos moradores.
Para Ana Cristina Rielo, advogada do Secovi Rio, o ponto de partida deve ser sempre o equilíbrio entre os direitos dos tutores e dos demais condôminos.
“O condomínio pode regulamentar a circulação dos animais nas áreas comuns para preservar a segurança, a higiene e o sossego dos moradores. O que não pode é criar exigências desproporcionais ou impossíveis de serem cumpridas, que acabem inviabilizando o exercício do direito do condômino de manter seu animal.”
Segundo ela, medidas como exigir que o pet circule com guia, responsabilizar o tutor por danos causados pelo animal ou determinar a limpeza imediata dos dejetos são exemplos de regras que normalmente encontram respaldo jurídico por estarem diretamente relacionadas à convivência coletiva.
“As normas internas devem buscar o equilíbrio. O objetivo não é dificultar a vida do tutor, mas criar condições para que todos convivam de forma segura, respeitosa e harmoniosa.”
Autonomia existe, mas não é absoluta
O vice-presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi Rio, Alex Velmovitsky, explica que a assembleia condominial possui autonomia para disciplinar o uso das áreas comuns, mas essa autonomia encontra limites na própria legislação.
“A convenção e o regimento interno são instrumentos fundamentais para organizar a vida em condomínio, mas nenhuma deliberação pode criar restrições arbitrárias ou desproporcionais que esvaziem direitos dos condôminos. A autonomia da assembleia deve sempre caminhar ao lado da legalidade.”
Na avaliação do especialista, a validade de determinada regra depende da existência de uma justificativa objetiva.
“Quando há uma motivação relacionada à segurança, à higiene ou ao sossego da coletividade, a regulamentação tende a ser legítima. Já regras genéricas, sem fundamento concreto ou que imponham ônus excessivo aos moradores, frequentemente acabam sendo objeto de questionamento judicial.”
O que a Justiça tem decidido?
A judicialização envolvendo animais em condomínios cresceu nos últimos anos, especialmente em discussões sobre restrições consideradas excessivas.
Entre os casos mais comuns estão:
- obrigação de transportar qualquer animal exclusivamente no colo: tribunais já consideraram desproporcional a exigência de transportar no colo cães de grande porte;
- proibição do uso do elevador social: se o elevador de serviço estiver quebrado ou em manutenção, não se pode exigir que o morador, especialmente idosos ou pessoas com dificuldade de locomoção, utilize as escadas;
- restrições ao trânsito do pet entre a unidade e a rua;
- multas aplicadas com base em regras consideradas abusivas;
- proibição de animais em razão do porte ou da raça.
Embora cada situação seja analisada individualmente, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o condomínio não pode impor limitações que inviabilizem o direito do morador de manter seu animal sem uma justificativa concreta.
Um exemplo é decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que afastou a proibição de utilização do elevador por cães ao entender que a medida era desarrazoada, sobretudo diante da inexistência de risco efetivo aos demais moradores.
Em outras decisões, os tribunais também têm reconhecido que a utilização preferencial do elevador de serviço pode ser admitida em determinadas situações, desde que a medida seja razoável, não impeça a circulação do animal e não represente tratamento discriminatório ao morador.
E a focinheira?
Outro tema recorrente é a obrigatoriedade do uso de focinheira.
De forma geral, especialistas explicam que a exigência deve observar a legislação específica e situações concretas de risco, não podendo decorrer apenas do porte ou da raça do animal. Estados e municípios também podem possuir normas próprias sobre o tema, especialmente em relação a cães considerados potencialmente perigosos.
Para Alex Velmovitsky, decisões genéricas costumam ser mais frágeis do ponto de vista jurídico.
“A regra deve ser construída para solucionar um problema efetivo de convivência e não baseada em presunções. Sempre que possível, o condomínio deve fundamentar suas decisões em critérios objetivos e compatíveis com a realidade daquele empreendimento.”
Tendência é privilegiar o bom senso
O debate também chegou ao Poder Legislativo. Em diferentes estados e municípios, projetos de lei buscam disciplinar a circulação de animais em condomínios e limitar a criação de regras consideradas abusivas, como a obrigatoriedade de transporte no colo ou a proibição de utilização das áreas de circulação pelos pets. Embora muitas dessas propostas ainda estejam em tramitação, elas refletem uma tendência observada também na jurisprudência: privilegiar normas proporcionais e voltadas à boa convivência, sem restringir direitos de forma indiscriminada.
Para Ana Cristina Rielo, a crescente presença dos animais nos condomínios exige atualização constante das regras de convivência, sempre acompanhada de orientação jurídica.
“Os pets já fazem parte da realidade dos condomínios. O desafio não é impedir essa convivência, mas estabelecer regras equilibradas, que respeitem os direitos dos tutores sem deixar de proteger a coletividade. A prevenção continua sendo muito mais eficiente do que resolver os conflitos apenas quando eles chegam ao Judiciário.”
Alex Velmovitsky concorda e reforça que a melhor gestão condominial é aquela que consegue antecipar os problemas.
“Um bom regulamento interno é aquele que estabelece direitos e deveres de forma clara, proporcional e juridicamente fundamentada. Quando as regras são bem construídas, aplicadas de maneira uniforme e compreendidas pelos moradores, diminuem significativamente os conflitos e a necessidade de judicialização.”
Em um cenário em que a presença dos animais de estimação se torna cada vez mais comum, o desafio dos condomínios deixa de ser simplesmente definir se o pet pode usar determinado elevador, estar no colo ou utilizar focinheira. Mais importante do que multiplicar proibições é construir normas capazes de equilibrar direitos individuais e interesses coletivos. Afinal, a boa convivência condominial depende menos da quantidade de regras e mais da qualidade delas, sempre pautadas pela legalidade, pelo bom senso e pelo respeito entre todos os moradores.