O direito a participação e voto nas assembleias condominiais é conferido ao condômino que esteja quite, conforme expresso no artigo 1.335, III, do Código Civil. Segundo esclarece o departamento jurídico do Secovi Rio, a definição de “quite” abrange não só o pagamento das cotas condominiais, como também as multas por infração a convenção ou regimento interno.
Observe-se, contudo, que para validade da multa e consequente classificação do condômino como inadimplente, é necessário que o condomínio tenha assegurado ao condômino o direito de defesa.
Quando da aplicação de multa aos condôminos é obrigação do condomínio dar-lhe oportunidade para sua defesa, devendo, para tanto, ser previamente notificado quanto ao cometimento da infração, bem como informado o prazo para que apresente recurso por escrito contra a multa à Administração. E, mantida a multa, caso ainda se julgue prejudicado, poderá recorrer da decisão à Assembleia Geral.
Secovi Rio